sexta-feira, 30/10/2026

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Justiça do Trabalho determina retirada de conteúdos da Meta que promovem demissões relacionadas ao voto

A Justiça do Trabalho tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira (29) ao determinar que a Meta, companhia responsável pelo Instagram, retire do ar, em um prazo de 24 horas, publicações que incentivam empresários a…

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A Justiça do Trabalho tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira (29) ao determinar que a Meta, companhia responsável pelo Instagram, retire do ar, em um prazo de 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar e demitir funcionários com base em suas escolhas eleitorais. Essa medida responde a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também busca uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou que as publicações em questão vão além da liberdade de expressão e promovem discriminação em relação às convicções políticas dos trabalhadores. Ele enfatizou que, embora um empregador tenha a prerrogativa de demitir sem justificar, isso não pode ocorrer por razões políticas, uma prática que contraria a Constituição.

As postagens que geraram a ação do MPT começaram a circular após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, e incluem orientações de empresários e influenciadores para que patrões investiguem as redes sociais de seus funcionários para determinar em quem votaram. Muitas dessas publicações expõem trabalhadores ao ridículo, utilizando nomes e imagens, e celebram demissões relacionadas a escolhas políticas.

O MPT recebeu um número alarmante de 3.396 denúncias de assédio eleitoral durante o período eleitoral deste ano, superando os registros de 2022. Isso indica um clima de intimidação crescente no ambiente de trabalho, onde a pressão pela conformidade política parece ter se intensificado.

Além da retirada das publicações, a Meta deve informar seus usuários sobre a proibição da discriminação por convicção política e o assédio eleitoral, com um aviso que será exibido por cinco dias em suas plataformas. A empresa também está obrigada a preservar os dados técnicos dos conteúdos removidos e a notificar os responsáveis pelos perfis envolvidos.

O MPT argumenta que a Meta possui tecnologia suficiente para identificar e remover conteúdos que incitem a discriminação, mas falha em aplicar esses mecanismos a publicações relacionadas a convicções políticas. Com a decisão judicial, a expectativa é que a plataforma adote medidas mais rigorosas contra o assédio eleitoral, especialmente em períodos de eleições, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de respeito à diversidade de opiniões.

A Meta, por sua vez, optou por não comentar a decisão judicial, mas o desfecho desse caso poderá impactar significativamente a forma como as redes sociais lidam com conteúdo político e suas implicações no ambiente de trabalho.